PAT: Entenda o programa e suas alterações

O PAT – Programa de Alimentação do trabalhador – é uma iniciativa do governo brasileiro, em parceria com empresas e trabalhadores. Ele atende a empregados de baixa renda, cobrindo funcionários que recebem no máximo 5 salários mínimos. 

Foi criado em 1976, com o objetivo de melhorar as condições de alimentação dos funcionários, com perspectivas positivas quanto à melhora da qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade. 

Vários agentes beneficiados pelo PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador beneficia tanto empregados quanto empregadores, e até mesmo o governo federal. 

Para os funcionários, há uma melhora significativa em diferentes pontos, entre os quais:

  • Aumento de resistência; 
  • Melhora na capacidade física;
  • Qualidade de vida;
  • Redução de fadiga.

Por outro lado, a  empresa de engenharia civil passa a contar com trabalhadores mais dispostos. 

Além disso, o PAT ajuda a proporcionar mais produtividade, melhor integração entre empregados e empregadores, redução de atrasos ou faltas e redução da rotatividade de pessoal.

Há vantagens relacionadas ao setor financeiro empresarial também, com benefícios fiscais que se adequam a isenção de contribuições sociais sobre o valor da alimentação fornecida, e incentivos fiscais, como a redução de até 4% do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).

Essa taxa é calculada sobre o que foi gasto com auxílio alimentação para os empregados, incluindo vale-refeição e vale-alimentação.

Dentro de um cenário apropriado, com empresas realizando ações para melhorias da qualidade de vida dos próprios funcionários, o governo também é beneficiado.

Isso é possível pois trata em estabelecer tetos de gasto com menos encargos e investimentos na área da saúde, pois ocorre o aumento do bem-estar social e da atividade econômica.

Empresa não é obrigada a participar de PAT

Não se trata de um serviço obrigatório, mas toda pessoa jurídica que participa do Programa de Alimentação do Trabalhador e tem contrato com ao menos um funcionário pode participar do projeto. 

A adesão é gratuita e tem duração indeterminada, o que significa que não é necessário repetir a solicitação, preenchimento de cadastro ou envio de documentos todos os anos. 

As empresas participantes apenas tem como compromisso informar anualmente a participação por meio do Relatório Anual de Informações Sociais, também conhecido por RAIS.

Para se incluir no PAT, a empresa precisa acessar um formulário online, disponível no site do próprio programa, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, ou chegar em uma ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) e preencher em papel todos os dados da empresa. 

Como fornecer benefício a funcionários?

As empresas que oferecem benefícios como vale-alimentação e vale-refeição aos funcionários são denominadas beneficiárias. 

Dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador existem algumas modalidades que podem ser utilizadas pela empresa, como descritas abaixo.

  1. Autogestão

Nesse modelo, a empresa é responsável pela alimentação do funcionário dentro das instalações onde está estabelecida fisicamente. 

Sendo assim, é responsável pela contratação de pessoal qualificado, preparo das refeições e distribuição de alimentos aos trabalhadores, mesmo em empresas de necessaires personalizadas, onde o vale-alimentação é inserido e o desconto é validado.

  1. Terceirização

Aqui se trata de uma empresa terceirizada que fornece a alimentação do trabalhador dentro das dependências da organização que o contratou. 

É importante lembrar que a empresa terceirizada deve fazer parte do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), com toda a documentação em dia e regularizada junto ao governo federal, inclusive se a contratação de centro de usinagem está em dia.

4 opções para quem escolhe a terceirização

As empresas terceirizadas podem propor diferentes tipos de serviço quando são contratadas, e fica à cargo da contratante qual o melhor modelo de negócio para atender aos interesses próprios e dos trabalhadores. 

Dessa forma, na modalidade de terceirização, é possível identificar 4 opções que ficam à cargo das empresas:

  1. Refeição transportada

As refeições são preparadas em uma cozinha industrial de uma fábrica de placa energia solar, transformando em kits personalizados para o resto da empresa e depois transportadas para o local de trabalho.

A empresa beneficiária contrata uma empresa terceirizada que utilizará os equipamentos da contratante para preparar e distribuir as refeições aos trabalhadores em áreas definidas para servir os alimentos de forma segura e higiênica.

  1. Refeição ao estilo convênio

Os funcionários da empresa beneficiária realizam as refeições em restaurantes vinculados a empreendimentos que operam com cartões, cupons, cheques e outros modelos de identificação de participação no Programa de Alimentação do Trabalhador.

É importante que o local, seja ele um refeitório corporativo ou de uma administração de condomínios em são paulo de alimentação, possui freezer ou estabelecimento comercial que prepara alimentos para consumo de terceiros. 

Assim, a fiscalização pode verificar se a lanchonete ou restaurante está seguindo as normas de Vigilância Sanitária e todas as regras apontadas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador. 

  1. Alimentação-convênio

A empresa beneficiária disponibiliza passagens para compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. 

Dessa forma, é possível que os trabalhadores possam comprar os produtos in natura, preparar em casa e levar a refeição pronta para consumo nos horários das refeições. 

  1. Cesta básica de alimentos

A empresa faz a distribuição de cestas de alimentos aos colaboradores, com itens básicos como arroz, feijão, sal, macarrão, açúcar, molho, entre outros produtos alimentícios. 

Um fator importante que deve ser destacado é que o benefício não pode ser concedido aos funcionários em dinheiro. Isso foge às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Já caso seja necessário recorrer a uma clínica veterinário 24 horas, deve estar relacionado ao seguro-saúde, que está entre os benefícios oferecidos pelas empresas, assim como o plano odontológico, podendo ser ações complementares para prover o bem-estar dos funcionários.

Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

Desde o mês de novembro de 2021 o Programa de Alimentação do Trabalhador passou por novas regulamentações, tendo a gestão compartilhada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério do Trabalho e Previdência (MTPS) e Ministério da Saúde (MS).

Uma das alterações no Decreto que afeta o trabalhador, ainda que de forma positiva, está na facilidade em poder usar o vale-refeição em uma rede mais ampla de estabelecimentos comerciais que oferecem refeições. 

Isso proporciona maior liberdade para o trabalhador que atua como montador de elevadores de cargas mas recebe menos de 5 salários mínimos em uma clínica de saúde, não ficando restrito a um número pequeno de empresas credenciadas ao PAT. 

Outra mudança que está relacionada ao portador do cartão-alimentação trata da possibilidade de portabilidade de crédito entre bandeiras diferentes. 

Essa alteração permite que créditos que estejam disponíveis no cartão de uma empresa específica possam ser disponibilizados para um outro cartão, mesmo de bandeira diferente, sem qualquer cobrança adicional ou perda de dinheiro.

A justificativa apresentada pelo decreto é proporcionar um maior número de empresas participantes no Programa de Alimentação do Trabalhador, expandindo o mercado e proporcionando mais facilidade para quem possui esse benefício. 

Para as empresas, as mudanças devem ser adaptadas em um prazo de 18 meses, pois assim as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação podem reavaliar as estratégias seguindo as novas regulamentações propostas pelo Decreto número 10.854/2021.

Considerações finais

Pode ser uma empresa que trabalha na produção de gerador silenciado, ou então no setor da construção civil. A oferta de um benefício como o vale-alimentação e vale-refeição é bastante atrativo, e o ideal é que seja concedido pelo empregador sem que haja desconto do salário do trabalhador (acima dos determinados em lei). 

Afinal, eles são considerados parte do salário do empregado, para todos os efeitos fiscais. Isso significa que é considerado parte do soldo e afeta o pagamento de impostos como INSS e FGTS, bem como está relacionado aos direitos trabalhistas. 

De acordo com a CLT, Consolidação das Leis de Trabalho, os programas de vale-refeição e vale-alimentação, quando fornecidos pelo empregador, não podem ultrapassar 20% do valor do salário sempre que não considerar um benefício como parte do salário.

Sendo assim, há um máximo de 20% que pode ser descontado do salário regular do trabalhador. Quando os benefícios não são fornecidos sem desconto pelo empregado, o valor é considerado como remuneração.

Diferente da concessão de programas de trânsito, que são denominados vale-transporte, a concessão de vale-refeição no Brasil não é uma exigência legal do empregador. 

Por outro lado, pode ser que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou em acordos coletivos entre empresas e sindicatos de trabalhadores.

Por fim, as empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador, além da dedução sobre o IRPJ, estão isentas do pagamento de contribuições sobre o valor de auxílio alimentação ao INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De qualquer maneira, as empresas participantes do PAT devem priorizar os empregados de baixa renda dentro dos programas de vale-refeição. 

A inclusão de empregados de maior renda é permitida, desde que todos aqueles que não recebem mais de 5 salários mínimos, estejam devidamente cadastrados e recebendo esse benefício tão importante para o trabalhador.Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Business Connection, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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