7 curiosidades sobre os direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas se mostram cada vez mais importantes, tanto para trabalhadores quanto para empregadores, visto que há modernização em diferentes ocupações profissionais, exigindo atualizações e ajustes na legislação vigente.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou por uma reformulação em 2017, com resultados satisfatórios para todos os envolvidos. 

O número de processos trabalhistas caiu consideravelmente, desafogando a magistratura e aumentando o acordo entre patrões e empregados. 

Além disso, as reclamações de antigos funcionários tornaram-se substancialmente fundamentadas, por causa do risco de pagamento de honorários advocatícios da contra-parte.

Ainda assim, as empresas devem garantir um ambiente de trabalho salubre, sendo necessário a compra e instalação de maquinários em um centro de usinagem quando necessário, e assim por diante.

No entanto, as principais regras das relações trabalhistas continuam sob a base da Constituição Federal, em conjunto com a CLT.

Enquanto a Constituição Federal apresenta todos os princípios sobre os direitos trabalhistas, a CLT trata de todas as normas, procedimentos, tipos de contratos mais relevantes e todos os dispositivos que regem uma contratação entre empregado e empregador. 

Antes de chegar às 7 curiosidades sobre os direitos trabalhistas, é importante conhecer e entender a legislação vigente, desde as horas trabalhadas, os tipos mais comuns de contrato, as licenças para diferentes circunstâncias e contribuições estatutárias para funcionários e empregadores.

Os modelos de contratação profissional

A CLT é a principal legislação que regulamenta as atividades trabalhistas no Brasil, e foi estabelecida em 1943, sob o Decreto 5.452, sendo aprovado pelo então presidente Getúlio Vargas. 

A constituição considera empregado qualquer pessoa física que preste serviços, conforme os acordos entre as partes, e recebe um salário de forma regular de um empregador. 

Com a atualização dos direitos trabalhistas ao longo do tempo, é possível encontrar dois tipos de contratação.

  1. CLT ou celetista

Os celetistas são os empregados que estão sob a regulamentação da CLT. Nesse caso, o funcionário tem todos os dados registrados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), em que são registradas informações básicas como:

  • Descrição de cargo; 
  • Empregador;
  • Jornada de trabalho;
  • Salário.

Esse tipo de trabalho é considerado um regime formal, adotado por muitas empresas que pagam salários mensalmente, incluindo 13º salário ao final do ano, e com 30 dias de férias remuneradas. O empregado pode trabalhar até 44 horas semanais, com direito a uma folga por semana. 

As empresas são responsáveis pela segurança do trabalhador, e caso a atividade exija o uso de fritadeira a gás, outros EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), eles devem ser fornecidos aos funcionários, sem qualquer ônus.

Além disso, os empregadores devem fazer uma contribuição correspondente a 8%, globalizando a totalidade das remunerações dos trabalhadores, para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e que pode ser sacado em diferentes ocasiões, ou então quando chega a aposentadoria.

Um ponto que vale ser ressaltado é que muitas instituições financeiras oferecem diversas vantagens quanto a aquisição de uma chaves de segurança para as contas, porém há restrições que devem ser verificadas no momento do contrato.

A legislação exige, ainda, que o empregador pague contribuições ao sistema previdenciário em cima da folha de pagamento. As taxas variam de acordo com as finalidades da empresa. 

Os empregados devem pagar as contribuições ao sistema previdenciário e são responsáveis pelo valor do imposto de renda sobre o salário, sendo que ambos são retidos na fonte pelo empregador. 

  1. Trabalhador cooperado

O cooperativismo trabalhista é válido em todo o território nacional, e corresponde a trabalhadores associados a uma cooperativa.

Uma vez que o trabalhador ingressa nesse modelo de organização, ele não é considerado CLT, pois as cooperativas possuem um estatuto próprio. 

Isso significa que existe um esquema de emprego entre os membros de uma cooperativa, embora muitos deles trabalhem mais como empregados do que realmente como sócios. 

Nesse caso, as horas de trabalho podem se estender em conformidade com a necessidade que a atividade exige, a adaptação quanto à segurança, como no caso de uma empresa de aluguel de empilhadeira.

A legislação trabalhista, baseada na constituição federal, ainda se sobrepõe ao estatuto das cooperativas e, por isso, todo o contrato de trabalho deve respeitar as normas e regulamentações vigentes. 

  1. Trabalhador autônomo

Um indivíduo autônomo é um trabalhador que desempenha as funções profissionais por conta própria, sem qualquer relação de emprego como intermediário. 

A definição em si trata o trabalhador autônomo como uma pessoa física que presta serviços a uma ou mais empresas, sem qualquer tipo de vínculo empregatício. 

Isso significa que o serviço prestado pode ser pontual ou esporádico, sem qualquer subordinação hierárquica e não há, necessariamente, um salário mensal. 

Como o profissional autônomo presta serviços por conta e risco próprios, sem jornada fixa ou subordinação, não tem direito a benefícios regulares, como:

  • 13º salário;
  • Alimentação;
  • Férias remuneradas;
  • Vale-transporte.

Com a atualização e modernização, esses profissionais passaram a contribuir por meio do MEI (Micro Empreendedor Individual), pagando impostos relacionados às atividades relacionadas que prestam, como orçamento de obra, entre tantas outras possibilidades.

Os direitos trabalhistas do empregado

Por se tratar de uma legislação rígida e vigente há muito tempo, os direitos garantidos pelos trabalhadores brasileiros podem se mostrar como curiosidade quando observados em detalhe, tendo em vista que o conhecimento completo das normas não são conhecidos e demandam atenção a diferentes pontos.

Dessa forma, também é preciso conhecer 7 benefícios que, em muitos países, não são levados em consideração, por isso, são tratados como curiosidade. 

  1. Horário estabelecido de trabalho

Conforme aponta a constituição Federal, a jornada de trabalho brasileira não deve ultrapassar 44 horas semanais e, preferencialmente, 8 horas diárias. 

Nesse caso, o funcionário teria que trabalhar 4 horas aos sábados, então o que acontece em muitas empresas é que os funcionários trabalham 48 minutos a mais todos os dias e, assim, podem tirar todo o final de semana de folga.

Dependendo da atividade remunerada, há convenções trabalhistas entre empresas e sindicatos, e então os trabalhadores podem assumir uma carga horária de mais de 8 horas. 

Esse caso se refere, por exemplo, a enfermeiros, policiais, entre outros serviços essenciais à sociedade.

  1. Férias remuneradas

Todo empregado que trabalha sob a regulamentação da CLT tem direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho, ou divididos a cada 4 meses, de forma proporcional, conforme atualização das regras empregadas a partir de 2017.

Se no momento da demissão um funcionário não tiver tirado férias, o empregador é obrigado a pagar um terço extra do valor total do período acumulado.

  1. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Todo mês a empresa que contrata sob a CLT deve recolher 8% do salário do empregado, sendo esse valor destinado ao FGTS. 

As empresas também são obrigadas a recolher o INSS (Instituto Nacional de Seguro Nacional) da folha de pagamento dos empregados.

O percentual pago pelo trabalhador passa de 8% para quem ganha um salário mínimo, e pode chegar a 11% a partir de três salários mínimos, tendo um valor fixo que flutua conforme a variação do teto. O restante é assumido pelo empregador.

Há empresas que devem pagar, ainda, um seguro-saúde e fornecer EPIs para proteção de serviços de instalações elétricas prediais, risco de choque elétrico, trabalho com animais peçonhentos, entre outros cuidados com a vida do trabalhador.

  1. Aviso prévio

Essa é uma notificação que deve ser apresentada tanto pelo empregado quanto pelo empregador quando existe a necessidade de demissão. 

Essa informação tem um prazo, após o aviso, de trabalho durante um mês – até a data da demissão -, podendo ser acordada quanto ao afastamento imediato, de acordo com as circunstâncias.

  1. Licença-maternidade e paternidade

As gestantes possuem 120 dias de licença, podendo se estender a até um ano, a partir da reformulação dos direitos trabalhistas em 2017. 

Além disso, com exceção daquelas que trabalham em período de experiência, não podem ser demitidas após a divulgação da gravidez e cinco meses após o nascimento do bebê. 

Já os pais têm direito a 5 dias de folga remunerada quando os filhos nascem.

  1. Vale-transporte e vale-refeição

Um funcionário que trabalha com manutenção de máquinas industriais tem o direito ao vale-transporte, pois esse é um benefício que é exigido por lei, com dedução de 6% do salário. 

Quanto ao vale-refeição, as empresas podem oferecer como um benefício extra, com a possibilidade de dedução sobre o salário, de acordo com a convenção coletiva. 

  1. 13º salário anual

Essa remuneração equivale a um mês de salário e pode ser paga em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

Conclusão

Como mencionado no início desse texto, o número de processos trabalhistas diminuiu de forma considerável a partir das reformas trabalhistas propostas pelo poder público. 

Dessa forma, muitas empresas passaram a operar de forma legal, tendo ciência sobre as regras e os limites para respeitar o direito do trabalhador, de uma forma geral, fazendo até mesmo cursos profissionalizantes e de reciclagem para garantir que todos saibam de seus direitos e deveres bem como funcionários e RH estarem alinhados, tendo em vista a importância da regularização e de manter os talentos.

Com isso, passaram a seguir, de maneira eficiente na prática de contratação e demissão, contratos revisados, dentro de todas as regulamentações e modernização da legislação devidamente atualizada.

Como curiosidade final, vale destacar que o Brasil foi considerado o país com o maior número de reclamações trabalhistas em todo o mundo, chegando a um número anual de até 3 milhões de entradas de pedidos de revisão de contratos e demissão. 

Isso ocorria pela legislação desatualizada e a proteção pertinente apenas ao empregado. Com as regulamentações modernizadas, os empregadores passaram a tomar cuidado com a política de trabalho e estender compreensão sobre as necessidades dos trabalhadores. Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Business Connection, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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