Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora? Como alterar o regime?

Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora? Como alterar o regime?
Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora? Como alterar o regime?

Ultrapassei o limite do MEI, e agora? Quem já passou por isso sabe que esse é um desafio comum enfrentado por muitos microempreendedores individuais que iniciam suas atividades na modalidade.

Segundo dados do Portal do Empreendedor, até setembro de 2021, mais de 11 milhões de MEIs foram formalizados no Brasil, o que mostra que essa é uma opção cada vez mais popular para aqueles que desejam começar um negócio.

No entanto, para manter o benefício e os privilégios, é importante estar atento ao limite de faturamento anual, que, atualmente, é de R$ 81 mil.

E o que fazer quando o faturamento ultrapassa o limite permitido? Não sabe? Neste artigo, vamos explicar o que acontece quando isso acontece e quais são as opções disponíveis para regularizar a situação. Boa leitura!

O que é o MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de empresa criada pelo governo brasileiro em 2008, com o objetivo de incentivar a formalização de pequenos empreendedores. Essa modalidade é destinada às pessoas que trabalham por conta própria e faturam até R$ 81 mil por ano.

Isso representa uma média de R$ 6,7 mil por mês. Portanto, trata-se de uma opção para aqueles que desejam legalizar seu negócio de maneira simples e com baixo custo. Afinal, ela oferece diversos benefícios para o empreendedor, como:

  • possibilidade de emitir nota fiscal;
  • ter acesso a serviços bancários e linhas de crédito, com juros mais baixos;
  • cobertura previdenciária do INSS;
  • isenção de alguns impostos, como: IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Para se tornar um MEI, é necessário, entretanto, realizar o cadastro no Portal do Empreendedor e pagar uma taxa mensal que varia de R$ 66,10 a R$ 162,24, dependendo da atividade exercida. Vale dizer, porém, que essa modalidade permite apenas um funcionário registrado.

Qual o limite de arrecadação do MEI em 2023?

O limite de arrecadação do MEI em 2023 ainda continua em R$ 81 mil ao ano. Entretanto, tramita no Congresso Nacional um projeto que atualiza o teto do faturamento anual para R$ 144 mil.

Além disso, o texto sugere que os valores sejam corrigidos anualmente, seguindo a inflação do país. É importante dizer que, no momento em que o post foi escrito, ele já foi aprovado no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Aguarda-se agora a votação no plenário.

O que fazer quando ultrapassar o limite de arrecadação do MEI?

Se o empreendedor ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, ele deverá solicitar o desenquadramento do regime e se enquadrar em outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O desenquadramento do MEI é feito de forma automática, quando o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20% ou voluntariamente quando você percebe que irá ultrapassar o limite em um percentual superior.

Nesse caso, vale lembrar que o desenquadramento pode ser solicitado a qualquer momento durante o ano, mas terá efeito a partir do ano seguinte.

Ao deixar de ser um MEI, você passa a ser tributado pelo Simples Nacional e deverá pagar impostos sobre o faturamento mensal, o que pode resultar em um aumento significativo na carga tributária.

Em paralelo, você perderá alguns benefícios, como a isenção de determinados impostos federais, e terá que se adequar a outras obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais e a contratação de um contador para a gestão contábil e fiscal da empresa.

Como proceder se ultrapassar o faturamento em até 20%?

Se você perceber o seguinte: “ultrapassei o limite do MEI em até 20%”, não se desespere. Basta apenas seguir esse breve passo a passo que separamos logo abaixo.

1. Calcule o valor que foi excedido

Ao perceber que o faturamento anual do MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil em até 20%, o primeiro passo é calcular o valor excedido. Por exemplo, se o faturamento anual foi de R$ 90 mil, o valor excedido será de R$ 9 mil.

Cabe destacar que você será automaticamente desenquadrado do regime e se enquadrará como uma Microempresa. Basta continuar emitindo normalmente a guia DAS  (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o mês de dezembro.

2. Emita a guia complementar no mês de janeiro

Após a realização do cálculo, para regularizar a situação, é necessário emitir a Guia de Recolhimento do DAS Complementar, referente ao valor que ultrapassou o limite excedido.

3. Recolha imposto como Microempresa

Após emitir a guia complementar, você terá que pagar os tributos devidos, como se fosse uma Microempresa. Simples assim.

Como proceder se ultrapassar o faturamento em mais de 20%?

Outra situação que pode acontecer é o faturamento ultrapassar o teto em mais de 20%. Mas, para isso, também tem uma solução. Confira o passo a passo.

1. Solicite imediatamente o desenquadramento

Se o faturamento anual ultrapassar o limite em mais de 20%, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento e solicitar um novo enquadramento como Microempresa, se o faturamento for de até R$ 360 mil no ano.

Caso o faturamento seja superior a esse valor, é preciso enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte, que comporta organizações com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Se você não fizer essa solicitação rapidamente, os impostos serão cobrados de forma retroativa, com juros e multa. E isso trará um impacto financeiro negativo para o seu negócio.

2. Acesse o portal do empreendedor

Para solicitar o desenquadramento do MEI e optar pelo Simples Nacional, será preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o formulário de desenquadramento.

Fique atento aos prazos, pois o pedido precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o excesso.

Vale dizer que, no formulário, é necessário informar o motivo do desenquadramento e em qual categoria empresarial a empresa será enquadrada.

3. Solicite a ajuda de um contador

Por fim, após solicitar o desenquadramento, é vital contar com a ajuda de um contador para orientá-lo sobre as obrigações fiscais e tributárias da nova categoria empresarial.

O contador mostrará como alterar regime do MEI para o Simples Nacional, e encontrará a melhor alternativa, seja ela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Enfim, se você estava se perguntando: “ultrapassei o limite do MEI, e agora?”, esperamos que o post tenha esclarecido todas as suas dúvidas. Este artigo foi escrito pelo autor convidado Gabriel Marquez, empreendedor e fundador da NFE.io, que oferece uma API para emitir e gerenciar notas fiscais automaticamente. A NFE.io é um sistema de emissão e controle de notas fiscais que automatiza tarefas repetitivas, contribuindo para que você ganhe tempo e diminua gastos.

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