Como funciona o banco de horas e qual a melhor maneira de organizá-lo?

Ainda é muito comum que empregadores não aceitem que funcionários cumpram um prazo a mais no expediente ou compensem em outro momento. Essa ideia se torna fixa porque, em muitos casos, os líderes não sabem como funciona o banco de horas.

Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor no ano de 2017, novas medidas viabilizam a adoção do banco de horas. Uma fórmula que facilita o trabalho da equipe e o fechamento salarial realizado pelo Rh.

De modo geral, o banco de horas é um modelo de compensação que adiciona folgas ou diminui as horas na jornada de trabalho do funcionário. Ele segue como substituição do pagamento de horas extras que, em muitos casos, leva a inconsistências durante a contabilidade.

Na prática, em vez de receber dinheiro pelo trabalho, são calculadas as horas de trabalho a mais ou a menos.

Mas por que este sistema ainda gera dúvidas? Neste artigo, vamos explicar o que é banco de horas, o que mudou na legislação nos últimos anos e como adotá-lo de forma certa na sua organização. 

Como funciona o banco de horas em empresas?

Qualquer funcionário pode passar por uma situação de não cumprir a carga horária em determinado dia de forma regular, afinal, isso é uma situação comum, já que depende de uma série de fatores pessoais.

Nesse tipo de situação, a empresa fica ciente sobre a possibilidade de não contar com as funções do indivíduo durante horas ou minutos e, assim, em comum acordo, o tempo restrito fica armazenado em um banco de horas para ser pago em outro momento.

Nesse contexto, o trabalhador poderá permanecer um tempo a mais na empresa a pedido do gestor para o fechamento de uma tarefa importante, reunião de urgência, entre outras possíveis circunstâncias.

Desse modo, os minutos ou as horas serão computados em um banco onde ocorrerá a soma positiva ou negativa. 

As horas negativas ficaram armazenadas como uma espécie de “dívida”, portanto, o funcionário compensará para a companhia.

Quando positivas, elas são vistas como um “saldo”, e serão ressarcidas por meio de folgas ou na diminuição do expediente, e pagas, em caso de débito por trabalhos a mais na jornada.

Isso significa que o banco de horas e as horas extras são sistemas diferentes?

Sim. A hora extra representa o pagamento do período que excede o limite de horas no contrato de trabalho. Ao contrário do banco de horas, o tempo a mais será remunerado e, em hipótese alguma, pago de outra forma.

Por essa razão, as empresas adotam o banco de horas como padrão de funcionamento em crises financeiras ou queda de vendas. Em contrapartida, estabelecimentos como lojas, por exemplo, em períodos especiais preferem usar as horas extras ou quando necessitam que o funcionário passe o horário contratual.

O que diz a lei do banco de horas?

A Reforma Trabalhista fortaleceu a relação entre o empregado e o empregador ao tratar do banco de horas. Antes da reforma, só era possível adotar as medidas em convenção coletiva, ou seja, conforme aprovação do Sindicato de cada categoria para implementar o sistema.

Embora o processo seja mais flexível, ainda permanece um limite para uso do banco de horas, porém com mais detalhes. Vamos entender!

Qual é o limite de banco de horas?

O banco de horas segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, publicado no artigo 59, parágrafo 2.

Entre as exigências, a duração de um dia de trabalho não pode ultrapassar 2 horas extras, acordado entre ambas as partes, em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Segue na íntegra o que diz o trecho:

“§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Sendo assim, o banco de horas será somente válido nestas condições:

  • A jornada de 8 horas pode ser acrescida de mais 2 horas extras, isto é, o máximo de 10 horas trabalhadas por dia;
  • A partir do acordo coletivo, o ressarcimento acontece em até 1 ano;
  • Permissão de acordo individual sem participação do Sindicato;
  • É obrigatório o pagamento de horas extras não compensadas na folha de pagamento. Nesse caso, o cálculo pode ser acrescido de 50% a 100% sobre a hora cheia;
  • A empresa pode descontar na folha de pagamento em caso de saldo negativo.

Acompanhe este vídeo e saiba quais são seus direitos no banco de horas:

Afinal, por que adotar o banco de horas?

Uma das grandes razões para o funcionamento do banco de horas é a troca positiva entre o estabelecimento e o funcionário. Pois da mesma forma que o colaborador precisa sair mais cedo ou começar o expediente mais tarde por motivo particular, a empresa pode querer que ele permaneça in loco em um dia atribulado, por exemplo.

Outro ponto vantajoso do banco de horas  é que diminui a espera e as incoerências na hora de calcular a folha de pagamento, faltas, atrasos ou outros recursos. Assegurar essa medida facilita para um fechamento mensal rápido e seguro.

E como organizar o banco de horas?

Existem duas formas de organizar o banco de horas: por planilha ou por um sistema automatizado.

Atualmente, a maneira mais assertiva para calcular um banco de horas eficiente é por meio de um sistema de gestão de ponto. Ele serve para controlar a jornada diária do colaborador, registrando a entrada, intervalo e saída de forma digitalizada.

A GeoVictoria, por exemplo, é uma empresa especializada no segmento que oferece um software de controle de ponto online integrado em qualquer plataforma.

Com ele, o funcionário realiza a marcação das horas diretamente pelo celular, tablet ou computador, enquanto o RH controla os horários armazenados na nuvem.

Em outras palavras, é possível calcular o banco de horas a partir dos dados obtidos pelo software contratado pela companhia. 

Além do mais, esse modelo de trabalho é totalmente customizável, permitindo que os líderes e o RH tenham acesso a relatórios por setor, em formato de gráfico, dashboards e outros estilos visuais.

Afinal de contas, uma gestão de ponto inteligente faz toda diferença no controle de banco de horas. Pode apostar!

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